O bullying é uma forma de violência física e psicológica que tem amplo impacto na saúde mental e desenvolvimento de crianças e adolescentes, podendo levar a consequências graves como depressão, ansiedade, isolamento social e até suicídio. Este problema social que atinge escolas e ambientes virtuais tem ganhado notoriedade crescente e demanda uma resposta efetiva do sistema jurídico. O estudo possui como objetivo geral analisar a criminalização do bullying como um mecanismo de garantia para o desenvolvimento digno de crianças e adolescentes, examinando as leis e sua aplicabilidade no combate a essas práticas nocivas. O trabalho utiliza o método dedutivo e uma abordagem bibliográfica descritiva, recorrendo a legislações, artigos científicos e doutrinas para embasar suas conclusões. A legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 13.185/2015, já reconhece a necessidade de proteger crianças e adolescentes contra práticas discriminatórias e violentas como o bullying. Contudo, a eficácia dessas normas ainda precisa ser rigorosamente analisada e, se necessário, reforçada por medidas adicionais. Em última análise, este estudo aponta para a urgência de uma abordagem ampla para lidar com o bullying, sugerindo que a criminalização, embora necessária, não é suficiente por si só. A colaboração entre escolas, famílias, e instituições governamentais é muito relevante para criar um ambiente propício ao crescimento e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. É necessário investir em programas educativos que cultivem habilidades socioemocionais, bem como em sistemas de apoio que ajudem a identificar e tratar os impactos psicológicos do bullying em suas fases iniciais. Este enfoque integral não apenas contribuirá para reduzir os efeitos destrutivos do bullying, mas também para construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. Assim, combinar ações punitivas com estratégias preventivas e educacionais é o caminho mais promissor para erradicar o bullying e garantir um futuro melhor para as novas gerações.