As relações de trabalho são dinâmicas e se adaptam às necessidades do mercado, porém nem sempre são acompanhadas de legislação que regule a matéria. Visando a proteção do trabalhador diante da fúria do capital, nasceu o instituto o dano existencial objetivando indenizar financeiramente o trabalhador quando seu direito ou perspectiva de existir é violado. O objetivo do presente estudo é compreender o instituto, sua aplicabilidade nas relações laborais visando o aprimoramento do exercício dos direitos dos trabalhadores em um ambiente digno e saudável. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica exploratória, que evidenciou uma jurisprudência tímida, por vezes confusa perante outros institutos pré existentes.