#5 da coleção "Filosofia ao Minuto", do Instituto de Estudos Filosóficos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. O texto de Josias Niuka segue abaixo na íntegra:
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O Consentimento na Era Digital
Dotado de liberdade e responsabilidade, o ser humano constitui-se como um sujeito titular de direitos e deveres que resultam do contrato social em que se insere.
O consentimento é uma das afirmações da personalidade, na medida em que favorece a autonomia individual em detrimento de vontades exteriores ao livre arbítrio de cada ser humano.
Desde que tenha capacidade para o efeito, qualquer pessoa singular titular de um direito tem a faculdade de consentir.
Mas o consentimento suscita questões.
Os menores, assim como os indivíduos momentânea ou permanentemente incapazes, não poderão consentir, salvo por intermédio dos seus representantes legais ou curadores.
As pessoas singulares são titulares dos seus dados pessoais, nome, imagem, voz, vida privada, enfim, de tudo o que lhes diz única e exclusivamente respeito.
Só a pessoa singular, conquanto tenha capacidade para o efeito, pode consentir que os seus dados sejam utilizados por terceiros para um determinado fim.
O consentimento tem de ser dado de livre e espontânea vontade; isto é, de forma expressa, esclarecida e informada.
A crescente utilização dos meios digitais no tratamento de dados faz emergir vários perigos associados aos direitos de personalidade.
Com muita frequência, têm-se verificado violações dos direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à imagem, à privacidade e à utilização dos dados pessoais.
Pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, têm violado indevidamente os dados dos cidadãos.
Desprovida do necessário consentimento, esta prática constitui um abuso, uma total desconsideração para com o outro e um comportamento socialmente reprovável e legalmente punível.
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Pode aceder à página da coleção in https://www.uc.pt/fluc/uidief/Pub/Filosofia_ao_Minuto